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Quando cai o 5º dia útil? O prazo que muda todo mês

Por que essa data não é fixa e como evitar pagar a folha em atraso, sem perceber.

Por Tiago Bertote2 min de leitura

Toda empresa que tem colaborador registrado em CLT precisa pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Até aqui, a regra é simples. O problema aparece na hora de contar.

Por que a data muda todo mês

“5º dia útil” não é uma data fixa no calendário — ela depende de quantos fins de semana e feriados caem antes dela. Em um mês pode ser dia 5, no outro dia 7, e às vezes dia 8 ou 9, se houver feriado no meio do caminho.

O detalhe que mais gera erro: sábado conta

Um dos enganos mais comuns: achar que sábado “não conta” para essa contagem, do mesmo jeito que não conta para outros prazos. Para o pagamento de salário, sábado é dia útil — só não conta quando cai feriado (nacional, estadual ou municipal, conforme o caso).

É exatamente esse detalhe que faz uma empresa, com boa intenção, pagar um dia depois do prazo achando que estava dentro do prazo.

O que acontece se a empresa atrasar

O atraso no pagamento do salário não é uma questão apenas de “descontentamento do colaborador” — ele gera consequências concretas, incluindo multa administrativa e abre margem para reclamação trabalhista, especialmente se o atraso se repetir.

Como evitar o erro

Parece um detalhe pequeno, mas é o tipo de coisa que, no acumulado de um ano, gera risco desnecessário para uma empresa que, no fundo, só errou a conta do calendário.

Ter esse calendário revisado com antecedência — e a folha de pagamento organizada de ponta a ponta — é exatamente o tipo de detalhe que a assessoria trabalhista preventiva cuida pela empresa, para esse tipo de erro nunca depender de contar os dias no improviso.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.Compartilhar no WhatsApp